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Regulamento Interno do IMPU

     

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

ARTIGO 1

(Natureza)

O InstitutoMédio Politécnico Umbeluzy, abreviadamente designado por IMPU é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, mas tutelada pela Secretaria do EnsinoTécnico Profissional.

ARTIGO 2

(Atribuições)

O InstitutoMédio Politécnico Umbeluzy (IMPU),  tem por objectivo fundamental contribuir através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnico-profissionais e científicas do ramo da Administração e Ciências de Saúde. No domínio da formação conta com a orientação metodológica da Direcção Nacional do EnsinoTécnico Profissional (DINET) e da Direcção Nacional da Formação de Saúde (DNFS) do Secretariado do Ensino Técnico Profissional.

ARTIGO 3

(Âmbito)

O Instituto Médio Politécnico Umbeluzy (IMPU) é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, subordinando-se a entidade criadora e a Direcção Provincialdos Assuntos Sociais.

ARTIGO 4

(Destinatários das acções de formação)

1.     As acções de formação a ministrar no Instituto Médio Politécnico Umbeluzy tratando-se de uma instituição privada são destinadas a:

a)     Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;

b)     Promover a qualificação profissional de nível Médio (CV3, CV4,CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;

c)     Fomentar nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;

d)     Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduado, no seu processo de inserção socioprofissional; através da criação de “Unidades de Inserção na Vida Activa” – (UNIVA);

e)     Facultar aos formandos contactos com o mundo do trabalho e a experiência profissional;

f)      Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento socioeconómico, dotando o país dos recursos humanos que necessita;

g)     Contribuir para a diminuição do êxodo rural, favorecendo o desenvolvimento local e a fixação das populações em ambientes condignos integrando-se, de corpo inteiro, nos objectivos do PARPA;

2.     Poderá o Instituto Médio Politécnico Umbeluzy realizar acções de formação para grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

ARTIGO 5

Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o Instituto Médio Politécnico Umbeluzy possui os seguintes órgãos:

a)     O Director Geral;

b)     O Director Executivo;

c)     O Coordenador de Serviços;

d)     O Director Adjunto Pedagógico;

e)     O Director Adjunto Administrativo;

f)      O Director Adjunto de Produção, Comunicação Imagem e Marketing;

g)     Chefede Recursos Humanos;

h)     Chefeda Secretaria;

i)      Órgãosde Apoio a Direcção;

j)      Chefedo Registo Académico;

k)     Directoresdos Curso;

l)      Chefedo Estágio;

m)   Chefedo Laboratório;

n)     Chefeda Biblioteca;

o)    ÓrgãChefe da Informática;

p)     Directoresde Turma.

ARTIGO 6

(Definição e Composição do Conselho de Gestão)

O Conselho de Gestão é o órgão de governaçãoparticipativa da instituição envolvendo todos parceiros sociais representadospor empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outraspersonalidades interessadas nas actividades do Instituto.

1.     OConselho de Gestão é presidido pelo Director Geral.

2.     ODirector Geral é homologado pelo Ministro de tutela.

 

ARTIGO 7

(Competências do Director Geral)

Compete ao Director Geral:

a)     Zelarpela gestão política e estratégica da Instituição;

b)     Aprovaro Plano Anual de Actividades e respectivo Orçamento e monitorar a suaimplementação;

c)     Asseguraro cumprimento das Normas do Instituto.

ARTIGO 8

(Competências do Director Executivo)

    AoDirector Executivo do Instituto Médio Politécnico Umbeluzy compete:

a)     Representaro instituto, em todos os actos e solenidades oficiais;

b)     Elaboraro plano de desenvolvimento do Instituto e garantir a sua implementação;

c)     Formara  equipa de direcção e propor a suanomeação;

d)     Garantira oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência naperspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;

e)     Dirigiro processo de organização, planificação, execução e controlo permanente daactividade formativa;

f)      Assegurara direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dosplanos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currículos;

g)     Implementaro sistema de gestão da qualidade e outros instrumentos apropriados de garantiada qualidade aprovados pelo órgão regulador para promover a melhoria constanteda qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente,formandos, sector produtivo e comunidade;

h)     Estabelecere implementar parcerias visando estimular a participação do sector produtivo nodesenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade da formação;

i)      Dirigiro processo de elaboração, execução e controle dos planos de trabalho e garantiruma gestão racional dos recursos materiais e financeiros aplicando uma políticade austeridade no funcionamento da instituição;

j)      Promovera realização das actividades extra-curriculares e de extensão para estreitar aligação Instituto-comunidade;

k)     Cumprire fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores,resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;

l)      Realizaros actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei e os que, pordelegação de poderes, lhe forem definidos;

m)   Executaras decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores: do Gabinete doDirector Geral e do Ministério de tutela; dos órgãos locais do poder de Estadodo território em que se situa;

n)     Asseguraro normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhesassídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;

o)    Dirigiro processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do institutoe submetê-los à aprovação do Gabinete do Director Geral;

p)     Aplicare fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores efuncionários do instituto;

q)     Aplicare fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força detrabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seuscolaboradores;

r)      Apresentar,nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação nomeadamente:planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas peloGabinete do Director Geral e do Ministério de tutela;

s)     Exerceras demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidasna alínea anterior;

t)      Aprovaro Regulamento Interno;

u)     Aprovaros relatórios da instituição submetidos ao Director Executivo;

v)     Celebrarum acordo de desempenho com o Coordenador de Serviços e monitorar a suaimplementação;

w)   Apoiar/orientara Direcção Executiva no exercício das suas funções;

x)     Facilitaro estabelecimento de parcerias entre o instituto e o sector produtivo,incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos einserção laboral dos formandos;

y)     Aprovaro quadro do pessoal docente e não docente;

z)     Assegurarque a instituição responda eficazmente às necessidades de formação demão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho, aprovar o Plano Estratégico daInstituição e monitorar a sua implementação;

aa)  Aumentarou ajustar o valor das mensalidades de acordo com a situação conjuntural econόmica para garantir continuamente aqualidade do processo de ensino e aprendizagem institucional.

ARTIGO 9

(Competências do Coordenador de Serviços)

Ao Coordenador de Serviços do IMPU compete:

a)     Coordenaras actividades atinentes a planificação pedagógica nomeadamente horária, cargashorárias dos docentes e exigências dos professores;

b)     Avaliare coordenar o processo de organização de arquivo de pautas assim como a suaelaboração e conservação;

c)     Coordenaro cumprimento das práticas profissionais e estágios;

d)     Analisare exigir o cumprimento pleno das actividades do sector pedagógico;

e)     Fazerparecer sobre todos expedientes do Director Executivo que dele vierem e saíremno seu Gabinete para tomada de decisão;

f)      Avaliaro cumprimento das actividades de todos os sectores do IMPU;

g)     Realizarencontros semanais com os chefes/coordenadores dos sectores do IMPU;

h)     Avaliaros planos, orçamento e despesas da instituição;

i)      Mantera correspondência e colaboração com outras instituições em matérias deinteresse do IMPU;

j)      Fazer,junto dos sectores de planificação relatórios mensais e enviar a direcção geraldo IMPU;

k)     Mantero sigilo e segredos institucionais do IMPU;

l)      Coordenara organização eficiente do registo e cadastro dos alunos desde o seu ingresso,organização e arrumação de provas e exames no processo individual até a suaconclusão do curso;

m)   Analisare exigir o cumprimento pleno das actividades do sector do registo académico;

n)     Monitoraras outras actividades afins, que forem da alçada do registo académico;

o)    Coordenaras actividades atinentes a planificação e finança nomeadamente analisar asrequisições e despesas realizadas e por realizar;

p)     Avaliaro cumprimento dos programas financeiros da instituição;

q)     Analisara efectividade e folhas de salários dos professores, tutores, campos de estágiose de funcionários em geral;

r)      Tomarconhecimento dos saldos disponíveis nas contas bancárias do IMPU para fins dedespesas planificadas nos termos aplicáveis;

s)     Emcasos da ausência do Director Executivo, dirigir e tomar decisões dos encontrosde discussão sobre despesas por realizar no IMPU;

t)      Monitoraroutras actividades afins, e que são da alçada da área administrativa;

u)     Coordenare mandar cumprir nos termos da Lei de trabalho em vigor na República deMoçambique, assim como, supervisionar todas as actividades desenvolvidas noIMPU, à luz do conceito de Coordenador de Serviços do IMPU;

v)     Substituiro Director Executivo em casos de ausências e impedimentos.

ARTIGO 10

(Competências do Coordenador Científico)

A Coordenação científica é um órgão responsávelpor estabelecer mecanismos que asseguram a qualidade e a relevância nosserviços prestados através da avaliação interna e externa. A esta unidadeCompete:

a)     Promovero envolvimento e participação de todos os intervenientes no funcionamento dainstituição, incluindo os formandos, corpo docente, investigadores, corpotécnico administrativo, sociedade civil e órgãos socioprofissionais;

b)     Apresentaros relatórios trimestralmente a direcção executiva e ao Gabinete do DirectorGeral;

c)     Garantira aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pelo órgãoregulador;

d)     Estabelecere divulgar normas, mecanismos e procedimentos a serem acompanhados e seguidospor todos os intervenientes e actores interessados;

e)     Desenvolvera auto avaliação como processo fundamental de garantia de qualidade do ensino;

f)      Divulgaros resultados da auto-avaliação para que sejam do conhecimento de todos osactores da instituição;

g)     Desenvolvere promover o princípio da cultura de procura constante de qualidade nosserviços prestados à sociedade pela Instituição;

h)     Identificar,desenvolver e implementar normas e indicadores de qualidade;

i)      Apoiarna identificação de problemas do ensino e no esboço de mecanismos da suaresolução.

ARTIGO 11

(Competências do Director Adjunto Pedagógico)

O Director Adjunto Pedagógico subordina-se aoCoordenador de Serviços do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógicodo instituto e a ele compete:

a)     Garantira aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pelo órgãoregulador;

b)     Assegurarque a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidaspelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;

c)     Garantira introdução e implementação das qualificações;

d)     Orientare controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dosformadores;

e)     Procederà distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional,níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados,verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensinoaprendizagem;

f)      Apresentarrelatório mensal e relatório de aproveitamento pedagógico semestral e anual aoGabinete do Director Executivo;

g)     Orientaras actividades dos chefes de departamentos afins, nomeadamente das habilidadesessenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos einserção laboral;

h)     Orientare controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo arealização dos estágios;

i)      Identificaras necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfaçãodas mesmas;

j)      Orientaro processo de elaboração de provas de avaliação periódicas, de acordo com osistema em vigor e controlar os respectivos resultados;

k)     Orientara análise dos resultados das avaliações e propor medidas de correcção;

l)      Garantiro cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos professores e alunos, bemcomo assistir as aulas, para conhecer a forma como os professores desenvolvemas suas actividades;

m)   Promover,com o apoio do chefe dos Directores dos Cursos, análise sistemática dos métodosde ensino, planos de lição, materiais de aprendizagem, avaliação decompetências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos emetodológicos do instituto para permitir a sua constante melhoria;

n)     Cumprire fazer cumprir as orientações do Coordenador de Serviços e as que atravésdeste, vierem do Ministério de Tutela e do gabinete do Director Exectivo;

o)    Realizaroutras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director Executivo do Instituto.

 

ARTIGO 12

(Competências do Director Adjunto Administrativo)

O Director Adjunto Administrativo subordina-seao Director Executivo do Instituto e responde pela área administrativa efinanceira do instituto e a ele compete:

a)     Planificar,coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do instituto;

b)     Aplicara legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiaria (UGB);

c)     Velarpela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;

d)     Velarpela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à suainventariação com base na legislação vigente;

e)     Manteros livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos dainstituição;

f)      Elaboraras propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades doinstituto para cada ano;

g)     Proporao Director Executivo as formas de utilização de bens e receitas geradas peloinstituto;

h)     Apresentarao Director Executivo os dados sistematizados sobre o funcionamento do sectoradministrativo e financeiro;

i)      Preparare apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas eorientações superiores;

j)      Garantiro pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição,dentro dos prazos legais;

k)     Garantira manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património doinstituto;

l)      Apoiaro Director Executivo da instituição na preparação das sessões em matériasinerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;

m)   Substituiro Director Executivo da instituição quando designado;

n)     Garantiro apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para arealização das aulas práticas e dos planos de produção do instituto.

ARTIGO 13

(Competências do Chefe de Património)

Compete ao Chefe de Património:

a)     Administrar  os bens materiais ou imateriais do Instituto;

b)     Controlare garantir a boa gestão dos bens, direitos e passivos como: imóveis, veículos eo mobiliário do IMPU;

c)     Garantiros serviços de Logística e Procurement para o IMPU;

d)     Garantira manutenção do património, e tornar viáveis todos os projectos ligados aoPatrimónio;

e)     Zelarpelas obrigações tributárias do IMPU, mantendo actualizados todos impostos eoutras obrigações fiscais;

f)      Planificaraquisições e compras mediante as necessidades do Instituto.

ARTIGO 14

(Competências do Director Adjunto de Produção, Comunicação Imagem eMarketing)

O Director Adjunto de Produção, ComunicaçãoImagem e Marketing, subordina-se ao Coordenador de Serviços do Instituto eresponde pelo desenvolvimento da produção, comunicação imagem e marketing,concretizando o princípio de que a produção é uma das componentes do processoformativo.

No exercício das suas funções, o DirectorAdjunto de Produção, Comunicação Imagem e Marketing articula-se com osDirectores Adjuntos Pedagógico e Administrativo;

Ao Director Adjunto da Produção compete:

a)     Estabeleceruma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar osrecursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover odesenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;

b)     Elaborar,em colaboração com a Direcção dos Cursos, o plano de Produção, ComunicaçãoImagem e Marketing da instituição para submissão à aprovação do Gabinete doDirector Executivo;

c)     Elaborar,em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dosresultados da exploração através da produção institucional para aprovação peloGabinete do Director Geral;

d)     Pesquisaras oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade paraincrementar os níveis de produção institucional;

e)     Estabelecerparcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia devalor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;

f)      Assegurara conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios deprodução;

g)     Assegurara gestão financeira da unidade de produção;

h)     Organizara participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores naprodução institucional;

i)      Emcoordenação com o Director Adjunto Administrativo, preparar a documentaçãodeterminada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração dasreceitas institucionais;

j)      Informarperiodicamente ao Conselho da Direcção sobre os fundos arrecadados e sobre aaplicação dos mesmos;

k)     Garantiras normas de higiene e segurança no trabalho;

l)      Elaborarrelatório mensal, semestral e anual de fecho de contas e do cumprimento doplano anual da produção;

m)   Garantiro cumprimento do Regulamento da Produção da instituição.

Artigo 15

(Competências do Chefe de Recursos Humanos)

O Chefe de Recursos Humanos, é oprofissional responsável pela organização de todos os funcionários daInstituição. É um órgão de gestão capaz de promover a eficiência e a eficáciados trabalhadores da Instituição, para que esta consiga atingir os seusobjectivos da melhor forma possível, a ele compete:

a)      Recolher, analisar, organizar ecomunicar ideias e informação;

b)      Planificar e organizar actividades;

c)      Conferir o desempenho do quadro defuncionários aplicando palestras, pequenos cursos e treinamentos com oobjectivo de buscar sempre pelo melhor rendimento dos trabalhadores;

d)      Delegar funções e monitorar osempregados;

e)      Gerir o orçamento de seudepartamento, zelando pelas políticas da empresa no cumprimento de suasmelhores práticas, garantindo a qualidade de seus colaboradores dentro dalegislação em vigor;

f)       Actuar com foco no planejamento,gestão de carreira de cargos, salários e estruturação de programas dedesenvolvimento;

g)      Estabelecer directrizes paraimplantação e desenvolvimento de programas de administração de salários ebenefícios;

h)      Planejar, organizar, dirigir econtrolar as actividades de recursos humanos, através da definição de normas epolíticas, que visem dotar a empresa de uma força de trabalho qualificada eeficaz;

i)       Produzir relatórios da direccãooexecutiva de modo a ser apresentado no Gabinete do Director Geral;

j)       Assessorar o Director Executivo natomada de decisões.

Artigo 16

(Competências do Chefe da Secretaria)

Ao Chefe da Secretaria compete:

a)     Exerceras funções de organização, planificação, coordenação e controle do sector deacordo com as suas atribuições;

b)     Velarpela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;

c)     Organizare manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para odesenvolvimento das actividades de sector colaborando na sua divulgação;

d)     Organizare providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência egarantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;

e)     Orientar,organizar e controlar os processos individuais dos formandos;

f)      Garantira aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria,reprodução, impressão e fotocópia de documentos;

g)     Tersob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;

h)     Arrecadaras propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;

i)      Assinare chancelar os termos de matrículas.

Artigo 17

(Competências do Chefe de Estágios)

Compete ao Chefe de Estágios:

a)     Apresentara Direcção o Plano de Actividade Anual;

b)     Garantira existência do arquivo com propostas e respostas de pedido de estágio;

c)     Garantira existência de documentos normativos que regulam actividade de estágio(regulamento de estágios, cronograma de estágios, guiões de aprendizagem,supervisão e avaliação do estágio);

d)     Garantira existência de relatórios de supervisão de estágios pelos cursos em diversasturmas;

e)     Garantira existência de mini-pautas de estágios de diversas turmas e cursos;

f)      Monitoraros estágios das turmas da instituição;

g)     Exigiro cumprimento do calendário dos pedidos de estágios;

h)     Monitorara constituição das pastas referentes aos estágios;

i)      Garantira realização de todas etapas dos estágios (prospecção, integração, supervisão erecolha);

j)      Garantiro cumprimento rigoroso dos estágios programados;

k)     Elaborarrelatórios mensais semestrais e anuais dos estágios da instituição;

l)      Estabelecerparcerias com instituições afins de modo a garantir os estágios dos estudantes.

Artigo 18

(Competência da Coordenação dosCursos)

1.     OCoordenador do Curso é um professor que dirige, coordena e faz supervisão detodas as actividades de área e vela pela correcta aplicação dos programas eplanos curriculares da mesma.

2.     OCoordenador do Curso é indicado pelo Director Executivo, sob proposta doDirector Pedagógico com parecer do Coordenador de Serviços.

3.     Competeao Coordenador do Curso:

a)     Dirigire representar o curso;

b)     Transmitire fazer aplicar as orientações e resoluções das estruturas superiores;

c)     Garantira implementação dos programas da disciplina;

d)     Elaboraro Plano de Actividades Anual e Trimestral do curso;

e)     Elaboraros relatórios trimestrais e anuais do curso;

f)      Apoiaros formadores do curso na realização das suas tarefas em geral, naidentificação das dificuldades dos formandos, dos apoios complementoseducativos a utilizar para a superação das mesmas, em particular;

g)     Auxiliaros directores de turmas nas suas actividades;

h)     Zelarpelo aperfeiçoamento pedagógico dos formadores do curso;

i)      Convocare presidir às reuniões dos formadores do curso;

j)      Garantira correcta preparação das aulas pelos formadores;

k)     Garantira correcta aplicação dos planos de lição;

l)      Controlara elaboração e realização das provas de avaliações;

m)   Orientaro processo de análise dos resultados da avaliações dos formadores, na sua áreae tomar as medidas adequadas para a superação dos problemas identificados;

n)     Elaboraros mapas estatísticos relativos aos resultados de avaliações;

o)    Assistiràs aulas dos formadores e fazer as observações necessárias;

p)     Garantirque os formadores assistam-se mutuamente e reciprocamente;

q)     Proporsuperiormente o melhoramento dos programas vigentes;

r)      Propora aquisição e elaboração dos materiais didácticos necessários à implementaçãodos programas de ensino, a nível da disciplina do curso;

Artigo 19

(Competência do Chefe do Registo Académico)

1.     ORegisto Académico zela pela organização dos processos dos estudantes, desde oconcurso de admissão, frequência até a conclusão;

2.     Competeao Chefe do Registo Académico:

a)     Velapela disciplina, aprumo e boa conduta dos estudantes e docentes;

b)     Cumpree faz cumprir as normas e legislação referente as obrigatoriedades do estudantee docente na instituição e fora desta;

c)     Reportae comunica a outras entidades e ao público, situações relevantes da vidaestudantil;

d)     Emissãodos certificados;

e)     Zelapela organização das pautas semestrais e pautas finais e respectivas actas doscursos;

f)      Zelapela confirmação de autenticidade dos certificados;

g)     Garantira existência dos exames realizados no processo do formando;

h)     Garantirque a documentação do formando esteja no processo;

i)      Fazero levantamento de proveniência e a idade dos formandos;

j)      Organizara planilha que contem o início e término de cada curso;

k)     Apresentara direcção os relatório mensal, semestral e anual das actividades realizadas nosector.

Artigo 20

(Competência do Chefe do Laboratório Humanístico)

Compete ao Chefe do LaboratórioHumanístico:

a)      Garantir a realização de aulaspráticas de todos cursos;

b)      Propor a direcção do Instituto acompra de mais materiais do laboratório de acordo com as necessidades de cadacurso;

c)      Monitorar a assiduidade dos docentese estudantes no laboratório;

d)      Garantir conservação e bom uso domaterial existente;

e)      Gerir os planos de uso do laboratório,para fins de estudo;

f)       Apresentar a direcção os relatóriosmensal, semestral e anual das actividades realizadas no sector;

g)      Apresentar o inventário a Direcção.

 

Artigo 21

(Competência do Chefe da Biblioteca)

Compete ao Chefe da Biblioteca:              

a)     Controlaro fluxo dos leitores;

b)     Geriros planos de uso da sala de Biblioteca, para fins de estudo;

c)     Propora direcção do Instituto a compra de mais livros de acordo com as necessidadesde cada curso;

d)     Emitirrelatórios mensais de uso da biblioteca;

e)     Zelarpela boa conservação e organização dos livros;

f)      Prestarcontas sobre ocorrências desta área a direcção;

g)     Apresentaro inventário a direcção.

Artigo 22

(Competência do Chefe de Informática)

Compete ao Chefe de Informática:           

a)     Garantira realização de aulas práticas de todos cursos;

b)     Monitorara assiduidade dos docentes e estudantes na sala de informática;

c)     Garantirconservação e bom uso do material existente;

d)     Geriros planos de uso da sala de informática, para fins de estudo;

e)     Criare gerir o Website, E-mail e Site da instituição;

f)      Apresentara direcção os relatório mensal, semestral e anual das actividades realizadas nosector;

g)     Apoiaros funcionários docentes e não docentes no uso TICs;

h)     Fazera manutenção de todos equipamentos informático existente em cada sector dainstituição;

i)      Apresentaro inventário a Direcção.

Artigo 23

(Competências dos Directores deTurmas)

Compete aos Directores de Turmas:

a)     Planificaras actividades da turma;

b)     Supervisionarou monitorar as actividades da sua turma;

c)     Auxiliaras actividades dos coordenadores dos cursos na elaboração de documentos da suaturma (pautas semestrais e finais, cronogramas, horários e calendário de exame);

d)     Zelarpelo comportamento dos formandos e dos formadores da sua turma;

e)     Garantirdemocraticamente a existência dos órgãos da turma (chefe de turma, adjunto,etc.);

f)      Prestarcontas a direcção do curso e da instituição.

CAPÍTULO III

Órgãos Consultivos

Secção I

Órgãos Consultivos

Artigo 24

(Composição)

São Órgãos Consultivos:

a)     Conselhode Direcção;

b)     ConselhoPedagógico;

c)     Conselhode Formadores;

d)     ConselhoAdministrativo;

e)     Conselhodos Trabalhadores;

f)      AssembleiaGeral da Instituição.

Secção II

Conselho de Direcção

Artigo 25

(Definição e Composição)

1.     OConselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores doInstituto e apoia ao Director Executivo na análise e decisão sobre as questõesprincipais do Instituto e aquelas que o Coordenador de Serviços submete à suaconsideração.

2.     OConselho de Direcção é composto por:

a)     DirectorExecutivo;

b)     Coordenadorde Serviços;

c)     CoordenadorCientífico;

d)     DirectorAdjunto Pedagógico;

e)     DirectorAdjunto Administrativo;

f)      Chefedo Património;

g)     DirectorAdjunto de Produção, Comunicação Imagem e Marketing;

h)     Chefede Recursos Humanos e assessor da Direcção;

i)      Chefedo Registo Académico;

j)      Chefeda Secretaria.

3.     Deacordo com os assuntos a tratar, o Director Executivo poderá convocar outroselementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, Directores deCursos, Chefe de Estágios, Chefe de Laboratório.

Artigo 26

(Competências)

Compete ao Conselho de Direcção:

a)     Analisar,estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes doGabinete do Director Geral e do ministério de tutela;

b)     Apoiaro Director executivo na elaboração do plano de trabalho da instituição eavaliar o seu cumprimento;

c)     Proporao Gabinete do Director Geral os critérios de admissão dos formandos;

d)     Proporao gabinete do director geral as taxas de matrícula, propinas e internamento aserem praticadas pela instituição;

e)     Analisaro desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural,desportiva e recreativa;

f)      Analisarsistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificaros pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;

g)     Analisarsistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção edos estágios formativos e Inserção Laboral;

h)     Analisaro ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promoverharmonia e concórdia na comunidade do Instituto;

i)      Proporo estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e demedidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;

j)      Apoiaro Director executivo nas questões que este lhe submeta.

Secção III

Conselho Pedagógico

Artigo 27

(Definição e Composição)

1.     OConselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o director executivo emmatéria pedagógica e técnica.

2.     OConselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director executivo, coadjuvadopelo Director-adjunto Pedagógico e nele participam o Director-adjunto daProdução, os directores dos cursos, Estágios Formativos e Inserção Laboral.

3.     Deacordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participardo Conselho Pedagógico outros elementos da instituição. Neste caso é designadoConselho Pedagógico alargado.

4.     OConselho Pedagógico reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que forconvocado pelo director executivo ou sob proposta de pelo menos um terço dosseus membros.

Artigo 28

(Competências do Conselho Pedagógico)

Compete ao Conselho Pedagógico:

a)     Velarpela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidadede formação;

b)     Analisaros problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem noprocesso formativo e propor medidas de superação;

c)     Analisaros resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidasnecessárias;

d)     Analisaras dificuldades e necessidades de formação dos formadores;

e)     Proporo aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seudesenvolvimento profissional;

Secção IV

Conselho de Formadores

Artigo 29

(Definição e Tarefas)

O Conselho de Formadores é uma reunião geral detodos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director executivo,coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico. Reúne-se, ordinariamente, duasvezes por semestre e tem como funções as seguintes:

a)     Analisara situação da docência ao nível do instituto;

b)     Avaliara qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;

c)     Estudarformas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;

d)     Analisara participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;

e)     Pronunciar-sesobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;

f)      Analisaro desempenho dos formadores.

Secção V

Conselho Administrativo

Artigo 30

(Definição e Composição)

1.     OConselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director executivo noâmbito do trabalho administrativo e é convocado e presidido pelo Directorexecutivo coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo

2.     OConselho Administrativo é constituído por:

a)     Directorexecutivo do Instituto;

b)     Coordenadorde Serviços;

c)     DirectorAdjunto Administrativo;

d)     DirectorAdjunto de Produção;

e)     Chefeda Secretaria.

3.     Deacordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participardo Conselho Administrativo outros elementos da instituição. Neste caso édesignado Conselho Administrativo Alargado.

 

 

Artigo 31

(Competências do Conselho Administrativo)

Compete ao Conselho Administrativo:

a)     Garantira planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocadosao instituto;

b)     Apreciara execução do orçamento geral do instituto;

c)     Apreciaros relatórios sobre o funcionamento;

d)     Apreciaro plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para arealização das aulas práticas e dos planos de produção institucional;

Secção VI

Artigo 32

Conselho de Trabalhadores

(Definição e Tarefas)

O Conselho dos Trabalhadores é uma reuniãogeral do pessoal não docente do instituto. É dirigido pelo Director executivo,coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo. Reúne-se uma vez por semestree tem como tarefas:

a)     Estudaros problemas fundamentais que afectam a instituição e propor soluções;

b)     Estudarformas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;

c)     Analisaro desempenho dos trabalhadores;

d)     Estimulara participação dos trabalhadores na vida do instituto.

Secção VII

Assembleia Geral da instituição

Artigo 33

(Definição e Tarefas)

1.     AAssembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocadapelo Director Geral da instituição.

2.     Compõema Assembleia Geral:

a)     DirectorGeral;

b)     DirectorExecutivo;

c)     Direcçãodo instituto;

d)     AutoridadesLocais;

e)     Formadores;

f)      Formandos;

g)     OutrosTrabalhadores do instituto;

h)     Paise Encarregados de Educação;

i)      Comunidadelocal.

3.     AAssembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre. Édirigida pelo Director Geral da instituição e visa:

a)     Analisaro trabalho desenvolvido pelo instituto por cada sector de trabalho e traçarorientações para o seu desenvolvimento;

b)     Analisaro grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;

c)     Analisaro comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;

d)     Estimulare premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;

e)     Assinalarsolenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto (Abertura do anolectivo, graduação, dia do Instituto, etc.).

CAPÍTULO IV

(Direitos e Deveres dos Trabalhadores,formadores e Formandos)

Artigo 34

(Direitos dos trabalhadores)

São direitos dos trabalhadores:

a)     Sertratado com respeito e correcção pelos superiores hierárquicos, formadores,pais e encarregados de educação e pelos formandos;

b)     Serdistinguindo pelos bons serviços;

c)     Remuneraçãomensal (Salário);

d)     Gozoda licença anual;

e)     Avaliaçãode desempenho.

Artigo 35

(Deveres dos Trabalhadores)

a)     Zelarpela limpeza, manutenção e conservação das instalações e do mobiliário dainstituição;

b)     Atenderprontamente os pedidos, chamadas e requisições dos formadores e formandos;

c)     Colaboraremdiligentemente com os formadores na vigilância dos formandos durante asactividades lectivas;

d)     Comunicarimediatamente aos membros da direcção as ocorrências de indisciplinas queimpedem o bom funcionamento da instituição;

e)     Atendercom correcção as pessoas estranhas que procuram o instituto dando lhe asinformações necessárias quando forem assuntos da sua competência ou conduzi-lasao devido sector quando for necessário;

f)      Evitarque as pessoas estranhas entre na sala de aulas sem autorização;

g)     Registarem livro próprio as faltas dos formadores;

h)     Cumprirrigorosamente o horário fixado pelo instituto;

i)      Executartrabalhos de limpeza das salas de aulas, embelezamento do jardim e do instituto,limpeza dos balneários, etc;

j)      Obrigatoriedadedo usos das mascaras durante a pandemia de corona vírus;

k)     Lavagemdas mãos com agua e sabão logo na entrada do recinto do instituto;

Artigo 36

(Direitos do Formadores)

1.     Sãoos Direitos do Professor os seguintes:

a)     Associar-selivremente dos colegas, da direcção e da comunidade;

b)     Teracesso as queixa feitas contra si, pelos formandos, encarregados de educação oupor outros intervenientes do processo educativo;

c)     Serdesignado para o desempenho de cargos de direcção e gestão da instituição;

d)     Receberapoio técnico, material, documental e metodológico necessário ao desempenho dassuas funções;

e)     Seravaliado de forma objectiva, franca e construtiva, para saber como melhorar oseu trabalho e ser reconhecido o seu esforço;

f)      Recebero seu subsídio segundo a carga horária e de acordo com o seu contrato;

g)     Justificaras suas faltas, embora não retire hipótese de desconto dos dias em causa;

h)     Reclamarusando meios legais, caso se sinta injustiçado;

2.     Serinformado antecipadamente das suas atribuições do serviço docente, incluindo:

a)     Cargahorária;

b)     Ocurso e turma a leccionar;

c)     Algumasfunções;

Artigo 37

(Deveres dos Formadores)

a)     Defendera ordem legal estabelecida pelo estado, educar os formando na dedicação àpátria e no respeito pelo trabalho, desenvolver nele uma consciênciapatriótica;

b)     Educaros formandos e ser exemplar no amor à Pátria na defesa pela unidade nacional;

c)     Agircom imparcialmente nas funções que exerce;

d)     Preparara planificação adequada, fixando objectivos instrutivos e educativos;

e)     Tratarcom respeito os superiores hierárquicos, colegas, pessoal administrativos,auxiliares; encarregados de educação e formando;

f)      Serassíduo e apresentar-se ao serviço com pontualidade;

g)     Entoaro Hino nacional;

h)     Produziro material Didáctico;

i)      Leccionaras aulas de Bata e permanecer dentro de sala de aula até ao último minuto deaula;

j)      Participarna organização e realização das actividades extracurricular de interesse paraaluno;

k)     Nãovender enunciados ou qualquer teste, salvo casos analisados e autorizado pelaDirecção do Instituto;

l)      Tersigilo Profissional, não fazer a corrupção das notas;

m)   Avaliarsegundo o calendário estabelecido pelo Sector Pedagógico;

n)     Evitarassédio sexual entre professor e formando e vice e versa ou entre professores;

o)    Aplicara sua iniciativa criadora na melhoria das condições de vida e do trabalho noinstituto;

p)     Nãoultrapassar a natureza da sua relação profissional com os formandos paraqualquer fim;

q)     Preparare planificar adequadamente as suas aulas;

r)      Realizare avaliar rigorosa e sistematicamente todas as actividades lectivas;

s)     Nãoaplicar castigos corporais aos formandos nem outros que prejudiquem odesenvolvimento harmonioso da sua personalidade;

t)      Registare fornecer dados sobre o aproveitamento, comportamento e outros de interessepara o conhecimento da evolução da formação da personalidade e aptidões doformando;

u)     Isentar-sede actos de corrupção nas avaliações;

v)     Evitara corrupção sexual com ou entre professores e formandos e vice-versa;    

w)   Obrigatoriedadedo uso das mascaras durante a pandemia de corona vírus;

x)     Lavagemdas mãos com agua e sabão logo na entrada do recinto do instituto.

Artigo 38

(Medidas para os Professores)

Disciplinar é uma acção através da qual osgestores procuram impor as normas de organização. Para que os objectivos dainstituição sejam alcançados, os membros da instituição são obrigados aobservarem estritamente as regras. Significando que em caso de transgressãodessas, aplicar-se-á medidas a saber:

Artigo 39

(Suspensão)

Suspender-se-á:

a)     Todosaqueles que entrarem na sala de aulas sem Bata;

b)     Todosaqueles que forem encontrados sem plano de aulas;

c)     Aosprofessores que passarem as datas após o prazo do cumprimento da entrega deresponsabilidades incumbidas;

d)     Osque praticarem como fomentadores de burla, venda de notas, corrupção sexual,etc;

e)     Osque completarem o número de faltas igual a metade da carga horária semanal portrimestre;

f)      Aacumulação por três (3) vezes de infracção de regulamento implicará a expulsão,e imediatamente substituído;

g)     Osque se apresentarem na sala de aulas em estado de embriagues ou sobre efeito dequalquer droga;

h)     Osque se apresentarem não devidamente vestidos.

Artigo 40

(Direitos dos Formandos)

São direitos fundamentais do Formando:

a)     Serrecebido na escola de acordo com a sua idade e com respeito e consideração quelhe são devidos;

b)     Sereducado com vista ao desenvolvimento integral da sua personalidade e a suacorrecta integração social;

c)     Receberaulas diárias, em ambientes e condições adequadas;

d)     Seravaliado de acordo com disposto neste regulamento;

e)     Serlouvado e distinguido quando merecedor;

f)      Gozarférias intercalares e anuais de acordo com o estabelecido no calendário dasEscolas técnicas e profissionais;

g)     Teracesso ao seu aproveitamento pedagógico no final de cada Semestre;

h)     ObterDocumentos que comprova a conclusão do nível frequentado;

i)      Elegere ser eleito para os órgãos representativos da turma e do instituto;

j)      Reclamarusando meios legais, caso se sinta injustiçado;

k)     Emcaso de impossibilidade de continuação de estudo, os alunos podem requerer aanulação da matrícula ao Director Executivo;

Artigo 41

(Deveres dos Formandos)

1.     Sãodeveres fundamentais dos Formando:

a)     Respeitaros símbolos pátrios;

b)     Serassíduo e pontual às aulas e outras realizações;

c)     Entoaro Hino nacional;

d)     Apresentar-selimpo, bem arranjado e decentemente vestido de uniforme com o materialnecessário e bem conservado;

e)     Cumprirrigorosamente os preceitos de regime escolar e outras disposições contidas noregulamento do instituto ou emanadas dos seus superiores;

f)      Respeitarpessoas mais velhas, membros da direcção, professores, colegas, pessoaladministrativo e cumprir as orientações legais que por aqueles lhe forem dadas;

g)     Cumprimentarcolegas, professores, membros da direcção e pessoas mais velhas;

h)     Estudardiariamente as lições e fazer os respectivos trabalhos de casa;

i)      Mantera instituição limpa, preservar o edifício, o mobiliário e o material didácticode uso comum;

j)      Sentarcorrectamente sobre as carteiras;

k)     Permanecerno recinto da instituição durante o período lectivo sem perturbar ofuncionamento das aulas;

l)      Participarem actividades extracurriculares;

m)   Nãoincitar actos de violência e denunciar sempre que tenha conhecimento da práticade acções contrárias a este regulamento;

n)     Pagarregularmente as propinas de 20 do mês corrente a 05 do mês seguinte;

o)    Requerera Direcção para a realização da avaliação perdida;

p)     Justificaras faltas no prazo de 48 horas após a sua apresentação no instituto em impressoapropriado adquirido no instituto;

q)     Reportodo material e bens por si danificado;

r)      Manterse na sala de aulas e em estudo de qualquer sempre que um formador não seapresentar na sala d aulas;

s)     Obrigatoriedadedo usos das mascaras durante a pandemia de corona vírus;

t)      Lavagemdas mãos com agua e sabão logo na entrada do recinto do instituto;

2.     Formandodeve possuir um lugar na turma ao longo de todo ano lectivo.

3.     OFormando deve apresentar-se nas aulas teóricas e práticas, obedecendo o seu horárioe respectivo traje:

a)     Deuniforme estabelecido pela direcção;

b)     Decabelos cortados e penteados;

c)     DeCrachá;

d)     Cumprirrigorosamente com o código de conduta plasmado pela Igreja (Paróquia NossaSenhora das Graças de Xipamanine).

Artigo 42

(Sanções dos Formandos)

1.     Sãoconsideradas infracções disciplinar, e por isso puníveis quaisquer actoscontrários aos previstos neste regulamento e noutras instituições.

2.     Aspenas disciplinares aplicáveis aos formandos por infracções praticadas são:

a)     Advertênciafeita pelo professor ao formando;

b)     Repreensãoverbal feita pelo professor ao formando;

c)     Suspensãode aula feita pelo professor ao formando;

d)     Marcaçãode falta disciplinar (a vermelho) feito pelo professor ao formando;

e)     Marcaçãode falta colectiva, feito pelo professor aos formandos;

f)      Repreensãoregistada pelo director adjunto pedagógico ao formando na presença doencarregado de educação e registo no processo individual ao formando;

g)     Suspensãopelo período igual ou inferior a cinco dias lectivos feitos pelo Director doinstituto, comunicado por escrito ao encarregado de educação;

h)     Expulsãodo aluno do instituto, feita pelo Director Executivo;

i)      Oformando que faltar as aulas por duas semanas consecutivas por motivopertinente, deverá requerer a instituição para a absorção das faltas;

Artigo 43

(Conteúdo das Penas)

1.      As penas de advertências erepreensão previstas no artigo anterior, recairão sobre o formando que tenhacometido falhas que prejudiquem o decurso normal das aulas;

2.      São também aplicadas ao formandoque:

a)      Não se apresentar limpo, bemarranjado e decentemente vestido de uniforme;

b)      Não se dedicar aos estudos erecomendações legais pelo professor;

c)      Não cumprir as ordens e instituiçõeslegais feitas pelo professor, e outros funcionários;

d)      Tenha faltado respeito aosprofessores, funcionários e outras pessoas mais velhas;

e)      Não participar nas actividades extracurriculares;

f)       Cometer agressões injuriosas oudesrespeito a qualquer cidadão.

3.      A pena de suspensão será aplicada aoformando que:

a)      Incitar os colegas a indisciplina ea desobediências;

b)      Destruir coincidente mente os benspatrimoniais do instituto;

c)      Usar instrumentos sonoros na sala deaulas ou no recinto do instituto de modo que perturbe o decurso normal dasaulas;

d)      Aparecer no recinto do instituto sobefeito de álcool ou outras drogas;

e)      Não pagamento de propinas, a pois oprazo estabelecido.

Artigo 44

(Faltas disciplinares)

1.     NoEnsino Técnico Profissional, o formando que revelar comportamento nãosatisfatória e atitudes graves, disciplina que perturbem o decurso normal deuma aula, deverá ser marcada uma falta disciplinar (a vermelha);

2.     Cadafalta disciplinar deve ser justificada pelo professor que a aplica ao DirectorExecutivo que a deverá comunicar imediatamente ao encarregado da Educação,através do Director de Turma;

3.     Cadaduas faltas disciplinares corresponde ao comportamento não satisfatório;

Artigo 45

(Fraude Académica)

1.     Fraudeacadémica, é toda tentativa de burla praticada pelo formando, no processo de realizaçãode qualquer avaliação:

a)     Forencontrado na posse de quaisquer informações relacionados aos conteúdos dosprogramas durante qualquer actividade de avaliação ou de outro materialestranho a realização de uma prova;

b)     Pelasrespostas à prova demonstre ter tido conhecimento prévio do conteúdo ou guia decorrecção da prova;

c)     Forencontrado a copiar em flagrante delito;

2.     Duranteo Semestre a Fraude é sancionada com a atribuição de zero (0) valores;

3.     Noexame, a fraude implica:

a)     Anulaçãoda prova;

b)     Expulsãoda sala de exame;

c)     Reprovaçãoda cadeira.

NB: O formando deve pagar amensalidade durante doze meses lectivos, caso haja alguma calamidade públicanão implica necessariamente o abandono de pagamento mensalidade; caberá ainstituição criar políticas internas que visam recuperar as aulas perdidas doperíodo em causa sem que tenha custos adicionais ao formando. O formando tem aresponsabilidade de cumprir com o contrato anteriormente celebrado.

O formando que contrair divida acima de 3 mesesé considerado automaticamente desistente e sem nenhum direito.

 

Artigo 46

(Direito dos Pais/Encarregados de Educação)

São direitos fundamentais dos pais/Encarregadosde Educação à:

a)     Serrecebido no instituto, com respeito e consideração que é devido;

b)     Visitaro instituto em qualquer dia útil da semana nas horas normais de expediente;

c)     Teracesso a toda informação relacionada ao seu educando;

d)     Participarnas reuniões promovidas pela instituição;

e)     Reclamarusando meios legais, caso se sinta injustiçado.

Artigo 47

(Deveres dos Pais/Encarregados de Educação)

São deveres fundamentais dos Pais/Encarregadosde Educação:

a)     Respeitartodos funcionários do instituto;

b)     Apresentar-seno instituto sempre que for solicitado pela mesma;

c)     Participarem todas as reuniões, solicitadas pela Direcção;

d)     Pagaras propinas mensais regularmente;

e)     Obrigatoriedadedo usos das mascaras durante a pandemia de corona vírus;

f)      Lavagemdas mãos com agua e sabão logo na entrada do recinto do instituto

CAPÍTULO V

Matrículas, Inscrições, Reingresso e Taxas e Prestações

Artigo 48

(Matrícula)

1.     Amatrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso num determinado cursoministrado pelo IMPU, com este acto se estabelece o vínculo jurídico entre oestudante e a instituição, a partir do qual, decorrem direitos e deveres.Trata-se de acto administrativo que assegura o direito à inscrição numdeterminado plano curricular ou num determinado número de disciplinas/módulosou de um curso.

2.     Oestudante matricula-se apenas uma vez no princípio de cada semestre, renovandoo seu vínculo académico com a instituição através de pagamento uma taxa fixadapelo IMPU.

3.     Oprocesso de matrícula é da responsabilidade do departamento do RegistoAcadémico em coordenação com a Administração da Instituição.

4.     Noacto da matrícula, o candidato deve efectuar o pagamento da taxa de mensalidadedo mês do início de aulas, que corresponde a primeira mensalidade.

5.     Apenasos candidatos admitidos ao IMPU, de acordo com os critérios fixados para oefeito, podem se matricular. A matrícula deve ser efectuada com a observânciados prazos divulgados no Calendário Académico e no Edital.

6.     Ocandidato que após a admissão não formalizar a matrícula, nos prazos fixados,perde o direito de ingresso, devendo submeter-se novamente o processo deadmissão.

7.     Asvagas não preenchidas no período ordinário das matrículas, poderão ser ocupadaspelos candidatos da lista de suplentes, em conformidade com a classificação dosExames de Admissão. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais deum curso no IMPU.

Artigo 49

(Inscrição)

1.     Oestudante, obrigatoriamente, deve inscrever-se todos os semestres nasdisciplinas/módulos ou actividades curriculares que pretende frequentar.

2.     Noacto de inscrição, o estudante deve ter em conta o Plano de Estudos do seucurso e o número de créditos das disciplinas/módulos ou actividadescurriculares.

3.     Ainscrição é feita mediante o preenchimento do impresso em uso na instituição,devendo para tal, pagar a taxa fixada pelo IMPU.

4.     Asinscrições que violem o estabelecido neste regulamento serão automaticamenteanuladas.

5.     Opagamento da taxa correspondente ao valor de cada disciplina/módulo, em que oestudante pretende inscrever-se, não corresponde à inscrição, devendo para oreferido pagamento ser acompanhado do preenchimento do impresso de inscrição,nos termos do número 3 do artigo em epígrafe.

6.     Oestudante que tiver disciplinas/módulos ou actividades curriculares em atraso,obrigatoriamente, deve inscrever-se nessas disciplinas/módulos ou actividadescurriculares.

Artigo 50

(Reingresso)

1.     Oestudante quando pretenda reingressar, deve solicitar autorização, através dorequerimento dirigido ao Director, a manifestar a sua vontade de reingresso e,se for autorizado, deve saldar as dívidas do seu último período de frequência,antes de retomar as aulas.

2.     Nocaso anterior, o estudante poderá requerer o reingresso no mesmo curso. Aaceitação do pedido dependerá da existência de vagas.

3.     Sepretender retomar os estudos no ano a seguir, não necessitara de se inscrever;bastando, para o efeito, matricular-se e pagar a diferença entre a propina pagado ano anterior e a propina em vigor nesse ano lectivo.

4.     Oestudante que desista ou anule a matrícula depois do 1º semestre do anolectivo, no qual se matriculou, quando regressar, fica obrigado a matricular-see a pagar a propina semestral do ano em que desistiu mais a propina do ano emcurso, mesmo que tenha feito o pedido por escrito para anulação da matrícula.

Artigo 51

(Taxas e Prestações)

1.     Emtodos cursos, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento deprestações mensais, estipuladas por edital e/ou outros documentos oficiais dainstituição.

2.     Astaxas e multas constituem receitas da instituição.

3.     Osvalores cobrados são fixados por despacho do Director da instituição, sendo publicadosem documento específico.

4.     Opagamento das propinas do curso é obrigatório e deve ser realizado mensalmente,sem interrupção, ao longo de um período total de 30 meses, correspondente àduração do curso de dois anos e meio.

5.     Onão pagamento pontual das propinas acarretará em medidas disciplinares e poderáresultar na suspensão dos direitos de frequentar a instituição ou participar deactividades académicas.

6.     Oestudante é responsável por garantir o pagamento dentro do prazo estipulado,independentemente de eventuais alterações no método de pagamento ou situaçõespessoais.

7.     OIMPU reserva-se o direito de ajustar os valores das propinas conforme anecessidade e mediante um aviso prévio de 90 dias aos estudante e/ou pais eencarregados de educação.

8.     Onão cumprimento das obrigações financeiras relacionadas às propinas poderesultar na impossibilidade de obter certificados, diplomas ou qualquer outrodocumento comprobatório da conclusão do curso.

CAPÍTULO VI

Do Processo de Avaliação e Atribuição de Documentos

Artigo 52

(Definição)

1.     Éuma apreciação qualitativa e quantitativa sobre dados relevantes do processo deEnsino-Aprendizagem que auxilia o professor a tomar decisões sobre seutrabalho. Por outro lado, também é visto como um processo formativo,permanente, contínuo, sistemático e integrador que tem por objectivosproporcionar evidências para melhorar a qualidade da aprendizagem e classificarquantitativamente os objectivos atingidos em conhecimentos, habilidades eatitudes de cada Formando; estes últimos são traduzidos em notas. Portanto, aavaliação é uma componente fundamental do processo de Ensino-Aprendizagem.

2.     Oprocesso de avaliação é realizado pelos docentes das componentes teóricos oupráticos e estágio das respectivas disciplinas ou módulos do programa deformação, coadjuvados pelos Directores de Turma, Curso e o Director Pedagógicoincluindo o discente na sua auto-avaliação.

Artigo 53

(Objectivos da Avaliação)

A avaliação tem também por objectivos:

a)     Estimularo estudo regular e sistemático dos formandos e orientar a organização do seutrabalho individual e colectivo;

b)     Comprovarperiodicamente a aquisição de conhecimentos, capacidades, habilidades eaptidões por parte dos formandos, de acordo com os objectivos do Plano deEstudo em geral, e da disciplina, em particular;

c)     Classificaros formandos e aferir o seu grau de aproveitamento;

d)     Contribuirpara comprovar a eficácia dos programas e as metodologias de ensino;

e)     Contribuirpara que os formandos adquiram uma concepção integral dos conteúdos essenciaisda disciplina e desenvolvam a capacidade de aplicar e generalizar os seusconhecimentos;

f)      Contribuirpara a correcta avaliação do trabalho do professor.

Artigo 54

(Modalidades da Avaliação)

As modalidades de avaliação são as seguintes:

a)     Diagnóstica;

b)     Formativa;

c)     Sumativa;

d)     Aferida.

Artigo 55

(Avaliação Diagnóstica)

1.     Aavaliação diagnóstica permite constatar se o formando possui ou não ospré-requisitos ou seja, conhecimentos, capacidades habilidades e atitudesimprescindíveis para novas aprendizagens.

2.     Estaavaliação realiza-se geralmente no início de novas abordagens e possibilitadetectar problemas, solucionando-os de forma a garantir a aprendizagem dosformandos.

Artigo 56

(Avaliação Formativa)

1.     Aavaliação formativa realiza-se ao longo de todo o processo, ajudando o formandoa orientar o seu estudo, assim como o professor a realizar a sua actividadedocente.

2.     Aavaliação formativa possibilita aplicar medidas educativas de orientação esuperação das dificuldades do formando, contribuído para melhorar o processo deEnsino-Aprendizagem e o sucesso do formando.

Artigo 57

(Avaliação Sumativa)

A avaliação sumática visa classificar oformando no fim de uma sequência de ensino, podendo esta sequência ser, umaunidade, um conjunto de unidades, um programa no seu conjunto, uma classe ou umano. A classificação certifica as competências adquiridas pelo aluno.

 

 

Artigo 58

(Avaliação Aferida)

1.     Aavaliação aferida destina-se a recolher dados sobre o desenvolvimento docurrículo, verificar o nível de desenvolvimento de competência dos formandos,definidas para o respectivo ano ou classe, com o propósito de contribuir para atomada de decisões no sentido de melhorar a qualidade das aprendizagens.

2.     Aavaliação aferida é utilizada no momento em que se pretende avaliar o sistemade ensino, a nível nacional, regional, visando, em especial, os respectivosresultados curriculares e procedimentos adoptados, segundo padrões comuns, nodomínio das competências.

Artigo 59

(Tabela Classificativa)

1.     Atabela classificativa corresponde a uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte)valores, que deve ser aplicada a cada uma das provas de ACS’s avisadas, AP’s eexames de todas as disciplinas do Plano de Estudos.

2.     Estatabela tem a seguinte correspondência:

a)     0à 9 valores Não satisfatório;

b)     10à 13 valores Satisfatório.

c)     14à 16 valores Bom;

d)     17à 18 valores Muito Bom;

e)     19à 20 valores Excelente.

Artigo 60

(Cálculo da Média: Nível Básico e Médio para Ciências Económicas)

1.     Aclassificação do semestre em ACS assim como em AP é calculada pela médiaaritmética das classificações obtidas nas respectivas provas de avaliaçãorealizadas.

2.     Emcada disciplina, e no fim de cada semestre, é calculada a respectiva médiasemestral (MS) a partir das médias de ACS’s e de AP’s:MS=(MACS+2MAP)/3.

3.     Emcada disciplina, e no fim do ano lectivo, é calculada a respectiva média anual(MA) a partir das MS:  MA=(MS1+2MS2)/2.

4.     Nocaso de uma disciplina semestral, a média anual será simplesmente igual à médiasemestral, onde:MA=MS

Artigo 61

(Nível Básico)

1.     Aoterminar o ensino de cada disciplina, é calculada a respectiva média defrequência (MF) que será igual à MS, se tratar de uma disciplina semestral; àMA se, se tratar de uma disciplina anual ou à MF=(MA1+MA2+(MAn))/n;

2.     Anota final (NF), numa disciplina anual com exame, é obtida pelamédia:NF=(2MF+Exame)/3;

3.     Anota final (NF) numa disciplina semestral com exame obtém-se de acordo com aseguinte fórmula:

NF=MSNF=(2MF+Exame)/3

4.     Nonível básico a nota final (NF) numa disciplina sem exame é obtida peloarredondamento da média frequência (MF), NF=MF.

Artigo 62

(Nível Médio)

1.     Anota final (NF), numa disciplina com exame, é obtida pelamédia:NF=(2MF+Exame)/3;

2.     Anota final (NF) numa disciplina sem exame é obtida pelo arredondamento da médiaNF=MA

anual: NF=MA

3.     Notafinal (NF) numa disciplina semestral sem exame obtém-se por arredondamento damédia semestral: MS=MA=NF

4.     Emalguns casos, por consenso obtido em Conselho de Notas e com justificaçãoescrita na acta, poderá votar-se a média Semestral do formando, em apenas duasdisciplinas, não podendo a soma das votações exceder em caso algum um (1) valor;

5.     Napauta Semestral deve ficar registado que a nota foi votada e deve constar daacta do conselho de notas a justificação da votação e o valor votado.

Artigo 63

(Cálculo da Média: Nível Básico e Médio para Ciências de Saúde)

A nota de frequência (NFR) do módulo oudisciplina parte teórica ou pratica, das ACPs realizadas na sala de aulalaboratórios humanísticos e ou multidisciplinares, é calculada a partir damédia aritmética das classificações obtidas nas respectivas ACPs.

NFR =(ACP1+ACP2+ACP3)/(N°deACPs)

NFR = Nota de Frequência.

Artigo 64

(Nota Modular)

1.     Anota final do módulo ou disciplina teórico ou prática (NFm/d) calcula-se daseguinte forma:

NFm/d = (NFR(2)+NE(1))/3

2.     Paradisciplinas/módulos com estagio, considera-se NFm/d como a nota de admissão aoestágio enão se arredonda.

3.     Éadmitido ao estágio o aluno que obtiver uma NFm/d igual ou superior a 10 (=/>) .

Artigo 65

(Nota Final de Estágio)

1.     Oestágio contempla avaliação formativa e Sumativa, de acordo com artigo 63.

2.     Aavaliação Sumativa consiste no mínimo de 2 ACPs efectuadas no estágio pormódulo disciplina ou por sector de estágio (as ACPs de estagio poderão serfeitas através da realização de um procedimento clínico, observação clínica,avaliação escrita para analise de casos clínicos ou descrição de umprocedimento e interpretação de resultados complementares de diagnostico eoutros).

3.     Anota de frequência de estágio NFR e calcula-se com base na seguinte fórmula:

NFRe =(ACP1+ACP2+ACP3…)/(N°dasACPs)

4.     NosCurrículos com exame final de estagio, a nota final de estagio (NFe) calculase:

NFe = (NFRe(2)+ NEe (1))/3

5.     Currículosem exame final do estágio

NFe = NFRe

6.     Anota final (NF) do módulo/disciplina que tem estágio será obtida com base naseguinte fórmula: a baixo e não se arredonda.

NF (ce) = (NFm/(d(3))+NFe(3))/6

Artigo 66

(Nota Semestral)

1.     Anota final semestral (NS) será obtida com base na seguinte fórmula:

NS = (NF(m/d)1 ouNF(ce)+NF(m/d)2ouNF(ce)+NF(m/d)3ouNF(ce)…) / (N°deMódulos/DisciplinasdoSemestre)

Artigo 67

(Nota de Exame Final do curso)

1.     Anota de admissão ao exame final do curso (NAEF) será obtida com base naseguinte fórmula:

NAEF=(NS1+NS2…)/(N°deSemestres)

2.     Anota final do curso (NFC) será obtida com base na seguinte fórmula:

NFC = (0.6) NAEF+ (0.4) NEF

Artigo 68

(Multas, Exames e Recorrência)

1.      Multas

a)     Passados1 à 5 dias de atraso do período normal de pagamento será agravado o valorcorrespondente a 10%;

b)     Passados6 à 10 dias de atraso do período normal de pagamento será agravado uma taxacorrespondente a 15%;

c)     Passados11 à 20 dias de atraso do período normal de pagamento será agravado o valorcorrespondente a 25%;

d)     Passado21 a 29 dias de atraso do período normal de pagamento será agravado o valorcorrespondente a 50%;

e)     Passados30 à 50 dias de atraso do período normal de pagamento será agravado o valorcorrespondente a 75%;

f)      Passados60 dias em diante, o estudante (formando) será considerado desistente;

g)     Pormotivos bem justificados o pai ou encarregado de educação poderá expôr aodirector executivo as razões do seu atraso, devendo este (o director executivo)analisar para a autorização da prorrogação do prazo.

2.     Examese Recorrência

a)     Osestudantes/formandos pagam a taxa 100Mt por disciplina para os exames normais;

b)     Osestudantes/formandos pagam a taxa de 500Mt por disciplina para os exames derecorrência;

c)     Emcasos de descontinuidade do curso poder-se-a realizar exame especial com a taxade pagamento de 1.000,00Mt (mil meticais).

CAPÍTULO VII

Aprovação

Artigo 69

(Condições para Aprovação)

 

1.     Considera-seaprovado numa disciplina o formando que obtenha nota final igual ou superior a10 valores, nos termos dos números do artigo 61.

2.     Nosníveis elementar e Básico, transita para o ano seguinte o formando quecumulativamente:

a)     Nãotenha reprovado pôr faltas;

b)     Tenhaficado aprovado em todas as disciplinas com exame;

c)     Tenhaobtido nota de frequência não inferior a 10 valores em todas as disciplinas depassagem;

d)     TenhaMédia de Frequência (MF) igual ou superior a 10 valores em cada uma dasdisciplinas eminentemente práticas.

3.     Nonível médio obtenha aprovação em pelo menos 80% (arredondados à unidade maispróxima) das disciplinas do plano de estudos desse ano, desde que, não tenhareprovado por faltas;

CAPÍTULO VIII

Dos Estágios E Suas Finalidades

Artigo 70

1.     Oestágio é um acto educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente detrabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes queestejam frequentando o ensino em instituições de formação em saúde.

a)     Oestágio faz parte do Projecto Pedagógico do Curso (PPC1), além de integrar oplano formativo do estudante;

b)     Oestágio visa o ensino de competências próprias da actividade profissional e àcontextualização curricular, orientado ao desenvolvimento do estudante, para ashabilidades técnicas, comportamento ético e humanizado;

c)     Oestágio deve ser realizado nas áreas de formação do estudante, em consonânciacom o perfil profissional descrito no PPC;

2.     Oestágio poderá ser parcial ou Integral, conforme determinação do currículo decada curso, fase e modalidade.

a)     EstágioParcial é aquele definido como uma das fases de aprendizagem práticaconstituintes do PPC, cuja carga horária corresponde a um ou mais módulo (s) oudisciplina (s) e é requisito para aprovação e/ou transição para outro modulo ououtra fase do curso;

b)     EstágioIntegral é aquele desenvolvido como actividade prática pré-profissional,correspondente à integração dos estudantes à vida profissional.

Artigo 71

(Condições prévias para a realização do estágio)

1.     Poderárealizar estágio parcial o estudante que tiver concluídos módulos ou disciplinaque antecede o estágio e ter sido avaliado as correspondentes competênciascognitivas e habilidades adquiridas.

2.     Seráadmitido ao estágio o estudante que tiver obtido no exame final de cadamódulo/disciplina uma nota de frequência igual ou superior a 10 valores.

3.     Oestágio é considerado disciplina ou módulo ou unidade curricular obrigatóriados cursos de saúde. Pelo facto, não são permitidas faltas, quando justificadaso estudante estagiário deverá compensar a sua ausência de acordo com as normasvigentes na instituição de ensino.

4.     Poderárealizar estágio integral o estudante que tiver concluído todos os módulossubsequentes conforme previsto no PPC do curso e ter sido avaliado ascorrespondentes competências cognitivas e habilidades adquiridas.

Artigo 72

(Do local de realização)

1.     Oestágio deve ser realizado nas unidades sanitárias e outros estabelecimentospúblicos e privado, desde que a actividade desenvolvida seja compatível com operfil profissional previsto no PPC de cada curso.

2.     Ocampo de estágio deve ser seleccionado a partir da prospecção realizada pelasinstituições de ensino, 3 meses antes do início deste, considerando osobjectivos específicos de cada estágio.

3.     Asinstituições de formação devem revisitar o campo de estágio seleccionado um mêsantes, para garantir a existência de condições inicialmente aprovadas pelaspartes no acto da prospecção.

4.     Apósa aprovação do campo de estágio, as instituições de formação devem celebrarcontratos de prestação de serviços com as unidades sanitárias e/outrosestabelecimentos.

5.     Asinstituições privadas de ensino em saúde devem assinar um memorando deentendimento com a Direcção Provincial de Saúde. Este deve ser do conhecimentoda Unidade Sanitária seleccionada como Campo de Estágio antes do início dasactividades.

Artigo 73

(Estudante Estagiário)

Ao estudante estagiário compete:

a)     Possuire conhecer o Regulamento de Estágio e respeitar as cláusulas estabelecidasnele;

b)     Possuire conhecer o guião de orientação do estágio, guião de aprendizagem, plano derotação, fichas de verificação/avaliação e Caderneta do Estudante;

c)     Observaras normas específicas da instituição na qual se desenvolvem as actividades deestágio;

d)     Cumpriras actividades e a carga horária estipulada no cronograma estabelecido pelaDirecção do Curso;

e)     Participarnas avaliações bem como nas reuniões convocadas no âmbito do estágio;

f)      Zelarpela boa conservação dos bens materiais do campo de estágio;

g)     Comunicarao supervisor as dificuldades encontradas no desenvolvimento do Estágio;

h)     Serproactivo na procura de oportunidades de aprendizagem;

i)      Apresentartemas para discussão ao seu tutor;

j)      Aprendera conviver e cooperar dentro da equipa de saúde;

k)     Desenvolvere aplicar uma atitude ética e humanista inerente ao exercício da profissão;

l)      Participarem actividades que contribuam para a aprendizagem académica, bem como as quevisam à contribuição social no local do estágio;

m)   Recusarqualquer tipo de gratificação pelo trabalho prestado no campo de estágio.

Artigo 74

(Acompanhamento e Avaliação do Estágio)

O acompanhamento do estágio deve ser realizadode forma permanente na relação supervisor/tutor/co-tutor/estagiário no campo deestágio; os tutores e supervisores deverão elaborar e entregar os seguintesrelatórios:

a)     Relatóriodo progresso do estágio de acordo com o preconizado pela instituição;

b)     Relatóriofinal do estágio.

Artigo 75

(Graduando)

1.      Considera-se “graduando” o formandoque, cumulativamente:

a)      Tenha aprovado a todas asdisciplinas do Plano de Estudos;

b)      Tenha aprovado no exame de aptidãoprofissional (Nível básico);

c)      Tenha satisfeito os requisitos dequalidade de trabalho, pontualidade e assiduidade no estágio profissional(Nível médio).

2.      O trabalho do fim do curso faz-se naglobalidade das disciplinas após a aprovação em todas as disciplinas queconstam do Plano de Estudos.

3.      O Formando que não satisfaça ascondições da alínea c) deste artigo não se pode considerar graduado e deve repetiro estágio profissional.

4.      No fim de cada ano, será entregue aoformando um documento que confirma a sua frequência, contendo as respectivasnotas de frequências.

Artigo 76

(Diplomas)

1.     Osdiplomas serão passados em impresso próprio do Instituto, mediante requerimentodos interessados e apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.

2.     Nosdiplomas constará sempre a classificação final do curso.

3.     Aosformandos classificados com distinção são concedidos diplomas de honra, demodelo especial. Os diplomas concedidos serão registados em livro apropriado.

4.     Emcaso de extravio poderá ser passada, aos interessados, a segunda via dodiploma, mediante autorização superior e pagamento duma taxa especial no valorfixado pela instituição.

Artigo 77

(Certidões)

De todas as habilitações conferidas peloInstituto, podem ser passadas Certidões, mediante requerimento, dosinteressados ou dos seus representantes idóneos, ao Director Executivo doInstituto, e pagamento dos selos e emolumentos que forem devidos.

CAPITULO VIII

Artigo 78

Das Disposições Finais e Transitórias

(Da regulamentação)

O cumprimento no exposto neste regulamento é decarácter obrigatório.

Entra imediatamente em vigor.

Maputo, aos17 de Maio de 2021

 

O DirectorExecutivo

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Prof. Dr. AliAchira